Na ação movida pela bancada do PSD, os vereadores também exigiram a efetivação dos aprovados no último Concurso Público Municipal.
Os vereadores da bancada de oposição do PSD, Juliano Cruz, Ricardo Vasconcelos e Júlio Cesar Sotero denunciaram a prefeita Monica Aguiar ao Ministério Público Estadual por ato de improbidade administrativa, consistente no fato da prefeita ter procedido com contratação de servidores públicos temporários sem a devida observância do principio Constitucional e da Lei Federal que exige a realização de um processo simplificado de seleção pública.
A Lei Federal 8.745/93 prescreve em seu art. 1º e 3º a obrigatoriedade do Edital que estabelecerá as normas do processo seletivo:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
Na denuncia os vereadores ressaltam ainda que é “imprescindível” a publicação de Edital visando “respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública”.
“Até a presente data, não foi publicado o respectivo Edital dispondo acerca das normas do processo seletivo simplificado, inclusive, os critérios de avaliação e os cargos a serem disponibilizados, com especificação pormenorizada do número de vagas, a carga horária de trabalho, a remuneração e o nível de escolaridade exigido”, denuncia os vereadores.
Improbidade
O art. 11, caput, e incisos da Lei nº 8.429/92, trata da prática de ato de improbidade administrativa:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
IV – negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
Na denuncia, os vereadores afirmam que a ilegalidade cometida pela prefeita Monica Aguiar vem sendo praticada há anos, deixando explicito que, desta forma, ele pretende apenas “beneficiar seus eleitores.
“Não é outro o motivo da Prefeita Municipal de Camocim em retardar ou deixar de publicar o Edital do processo seletivo, senão a consumação de interesses escusos e ilegais consubstanciados na contratação apenas dos seus correligionários, com fito de controlar e dominar os votos daqueles que ilegitimamente se beneficiam dos cofres da edilidade”, afirma a oposição denominando o ato como “um jogo de interesses políticos”.
A oposição solicita ao Ministério Público que investigue a denuncia e tome as providências cabíveis no sentido de determinar a publicação do Edital para seleção simplificada de temporários e efetivação dos aprovados do concurso público, bem como mover a ação de improbidade administrativa e ação penal contra a Prefeita Municipal.
Fonte:Revista camocim
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