Manter as crianças e adolescentes na escola é um dos compromissos assumidos pelos beneficiários do Bolsa Família e pelo poder público, a fim de garantir o acesso à educação e promover a superação da pobreza. Por isso, quem recebe o Bolsa Família precisa estar atento ao início do ano letivo. Se famílias com crianças e jovens de 6 a 17 anos precisarem mudar os filhos de colégio, a alteração deve ser informada ao setor responsável pelo Cadastro Único no município.
É necessário avisar a escola, durante a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição precisa registrar a assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da Educação. Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida. “Se tivermos essa informação com mais precisão, agilizamos o processo de acompanhamento”, reforça o diretor de Condicionalidades do Ministério do Desenvolvimento Social, Eduardo Pereira. A frequência escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos, beneficiários do Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ).