Os proprietários de veículos automotores do Ceará têm até o dia 31 de janeiro para quitar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) 2018. O prazo coincide com o pagamento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Só que no caso do DPVAT não existe a possibilidade de parcelamento, aponta a Seguradora Líder, administradora do seguro. Se isso não ocorrer, alerta a empresa, o dono do veículo, seja ele de qualquer categoria, ficará descoberto se houver algum acidente com morte, invalidez permanente ou despesas médicas.
Em relação ao órgão de trânsito estadual, o Detran-CE, a obrigatoriedade se dar apenas na data do vencimento do licenciamento e não multará se o veículo for parado em blitze. Ou seja, se o condutor não pagar o DPVAT até a data definida não corre risco de ser multado por parte do Detran, mas não poderá receber o prêmio do seguro em casos de desastre com vítima. "O recolhimento do seguro é anual e obrigatório para todos os proprietários", salienta a empresa.
Em nota, a Seguradora Líder indica que os motoristas do Ceará deverão emitir a guia referente ao DPVAT diretamente pelo site do Detran e realizar o pagamento nos seguintes bancos: Bradesco, Caixa Econômica, Itaú, Santander ou Banco do Brasil. No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual. Vale lembrar que a quitação do Seguro é necessária para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), documento de comprovação do licenciamento anual do veículo e de porte obrigatório.
Em 2018, explica, via assessoria de Comunicação, o prêmio do Seguro DPVAT não poderá ser parcelado para nenhuma categoria de veículo. Com a nova redução do prêmio no próximo ano, o valor mínimo de R$ 70,00 por parcela, previsto na Resolução Conselho Nacional de Seguros Privados ( CNSP ) 332/2015, não será atingido.