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terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

DECRETO MUNICIPAL TRAZ NOVAS DETERMINAÇÕES PARA O PERÍODO DE CARNAVAL EM SOBRAL-CE.

O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, assinou o Decreto Nº 2569, de 8 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social no município e da continuidade a quarta fase do processo de abertura responsável das atividades econômicas com disposições para o período de carnaval.

No Capitulo VI, que trata sobre as disposições especiais para o período do carnaval, o Artigo 10, veda ponto facultativo no período definido em calendário como carnaval para administração pública direta e indireta. Durante o período acima descrito, não será acatada qualquer justificativa para faltas dos servidores públicos municipais, com exceção de motivos de saúde devidamente comprovados.

No Artigo 11, fica proposto aos órgãos representativos competentes a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de carnaval.

DETRAN PODE EXPEDIR CRV FÍSICO, DEFINE CONTRAN.

Escrito por , /Automóvel.

O Detran-CE afirma que o "órgão segue emitindo e 

disponibilizando os dois formatos, físico e digital, para 

seus respectivos usuários



Legenda: Portaria publicada nesta terça-feira (9) suspende artigos que definiam requisitos para emissão do Cerficado de Registro de Veículo (CRV) e do Cerficado de Licenciamento Anual (CLA).
Foto: Shutterstock

 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) voltou atrás, em portaria publicada nesta terça-feira (4), em requisito para emissão do Cerficado de Registro de Veículo (CRV). Agora, órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados ou do Distrito Federal poderão expedir o documento em meio físico. A Portaria entrou em vigor a partir da publicação.

O modelo havia sido previsto no Artigo 8º da Resolução Contran número 809, de 15 de dezembro de 2020. No entanto, de acordo com a Portaria Contran número 197, de 8 de fevereiro de 2021, esse artigo foi suspenso após determinação judicial.