O prefeito de Sobral, Ivo Gomes, assinou o Decreto Nº 2569, de 8 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social no município e da continuidade a quarta fase do processo de abertura responsável das atividades econômicas com disposições para o período de carnaval.
No Capitulo VI, que trata sobre as disposições especiais para o período do carnaval, o Artigo 10, veda ponto facultativo no período definido em calendário como carnaval para administração pública direta e indireta. Durante o período acima descrito, não será acatada qualquer justificativa para faltas dos servidores públicos municipais, com exceção de motivos de saúde devidamente comprovados.
No Artigo 11, fica proposto aos órgãos representativos competentes a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de carnaval.