A determinação é do desembargador federal Fábio Prieto, e envolve centenas de prefeituras no país
Todas as execuções contra a União relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), movidas por centenas de prefeituras em todo o país, estão suspensas. A determinação é do desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão desta sexta-feira (22/9).
No Piauí, mais de 100 municípios brigam para conseguir a liberação dos recursos, que em parte já foram depositados nas contas de diversas prefeituras.
O ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos que foram à Justiça contra a União, para apurar eventual improbidade administrativa.
O Fundef trata da obrigação prioritária de estados e municípios no financiamento da educação fundamental, estipulando a partilha de recursos de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino. Deveria ser feito um repasse mínimo por aluno matriculado em cada rede de ensino da federação, tendo a União a responsabilidade supletiva com os entes que não investem o piso mínimo no setor.
Os prefeitos passaram a cobrar diferenças do fundo a partir da condenação da União em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em 1999.
Após o trânsito em julgado da ação em que a União foi condenada, centenas de municípios passaram a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.