A determinação é do desembargador federal Fábio Prieto, e envolve centenas de prefeituras no país
Todas as execuções contra a União relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), movidas por centenas de prefeituras em todo o país, estão suspensas. A determinação é do desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão desta sexta-feira (22/9).
No Piauí, mais de 100 municípios brigam para conseguir a liberação dos recursos, que em parte já foram depositados nas contas de diversas prefeituras.
O ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos que foram à Justiça contra a União, para apurar eventual improbidade administrativa.
O Fundef trata da obrigação prioritária de estados e municípios no financiamento da educação fundamental, estipulando a partilha de recursos de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino. Deveria ser feito um repasse mínimo por aluno matriculado em cada rede de ensino da federação, tendo a União a responsabilidade supletiva com os entes que não investem o piso mínimo no setor.
Os prefeitos passaram a cobrar diferenças do fundo a partir da condenação da União em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em São Paulo, em 1999.
Após o trânsito em julgado da ação em que a União foi condenada, centenas de municípios passaram a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões.
Foi, então, que a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.
O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.
A capital paulista, explica a decisão, onde a ação civil pública foi proposta, nunca recebeu verba de complementação da União, enquanto a jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente para a apreciação de ação civil pública é o do local onde ocorreu o dano. “Pelos critérios da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou que São Paulo foi vítima de dano”, completou.
Assim, o ex-presidente do TRF-3 mandou a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa. Segundo Prieto, prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.
"Promotor de encomenda"
O desembargador afirmou ainda que a PGR considera indício de falta disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente incompetentes.
O desembargador afirmou ainda que a PGR considera indício de falta disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente incompetentes.
O magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o Supremo Tribunal Federal e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.
Agora, o Ministério Público Federal será citado como réu para, se quiser, apresentar defesa.
Fonte: Conjur/Com informações do TRF-3/VIA http://180graus.com/
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