O governo federal regulamentou, por meio de decreto presidencial, o Artigo da Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que estabelece que todas as dependências destinadas aos hóspedes de hotéis, pousadas e semelhantes estabelecimentos comerciais (pensões, hostels etc) devem garantir a acessibilidade a todas as pessoas.
Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), o decreto presidencial estabelece que todas as áreas de livre acesso aos hóspedes, como garagens, estacionamentos, calçadas, recepção, escadas, rampas, elevadores, restaurantes e áreas de circulação devem respeitar as normas de acessibilidade em edificações de uso coletivo, discriminadas no Decreto nº 5.296, de 2004, e nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (Abnt).