O INSS reforçou os controles de combate a fraudes em empréstimos consignados. A Resolução nº 656, publicada na quarta-feira (5) diz que quando o segurado identificar um desconto não autorizado no seu benefício, deve encaminhar uma reclamação ao INSS para que o desconto seja imediatamente suspenso.
Pela norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia, porém pelo prazo máximo de 60 dias. Com a nova regra, o bloqueio também é imediato e será mantido até a conclusão do processo de apuração da denúncia feita pelo segurado.
A margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.