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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

SENADO APROVA TEXTO QUE AUTORIZA CONFECÇÃO DO REAL DO BRASIL.

Da Redação SENADO

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória que autoriza a importação de cédulas e moedas de Real pelo Banco Central. O texto incluiu as mudanças sugeridas pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator na comissão mista que analisou o texto, que segue agora para a sanção presidencial.
A MP 745/2016 autorizou o Banco Central a comprar sem licitação papel moeda e moeda metálica fabricados fora do país, por fornecedor estrangeiro. A condição para isso é de que haja situação de emergência. De acordo com o texto, essa situação fica caracterizada quando houver inviabilidade de atendimento da demanda pela Casa da Moeda.
Ao editar a medida, o governo argumentou que o Banco Central tem enfrentado dificuldade por causa de limitações técnicas e operacionais da Casa da Moeda. Segundo o banco, havia incerteza quanto ao atendimento de 27% do Programa Anual de Produção de Cédulas de 2016, o que exige uma solução alternativa. Em anos anteriores, a Casa da Moeda também não conseguiu atender à demanda.

Lindbergh Farias (PT-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticaram a falta de critério para a autorização da importação. Para eles, a medida fere a soberania nacional. Já Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que, como está, o texto acaba de uma vez com a exclusividade da Casa da Moeda na fabricação do real.
— Isso vai fazer com que cada vez menos a Casa da Moeda invista na produção. Não há como concorrer. E, daqui para frente, num curto espaço de tempo, e não digo nem médio, o Brasil estará importando a totalidade do papel moeda para a fabricação do nosso dinheiro. Nós estamos aqui abrindo não as janelas do Brasil, mas abrindo as portas do Brasil para que tudo seja importado — criticou Vanessa.
Alvaro Dias (PV-PR), disse considerar a medida inconstitucional, já que não há urgência. Para ele, o que houve não foram problemas com matéria prima, mas sim incompetência administrativa.
— As dificuldades de funcionamento da Casa da Moeda atualmente são consequências da temerária gestão dos últimos anos — acusou o senador, que lembrou casos de corrupção ligados à estatal.
Mudanças
O líder do governo, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), explicou que o texto foi modificado para dar mais previsibilidade ao processo de emissão de moeda e que a estimativa é de que a emissão fora do país seja feita apenas em situações excepcionais.
— Eu tenho para mim que o texto é absolutamente claro. O Banco Central só pode importar desde que se caracterize, com muita clareza, em um tempo definido pela lei, a inviabilidade ou a fundada incerteza quanto à inviabilidade do atendimento. Isso me parece claro, já era claro e foi tornado ainda mais claro na redação das emendas — explicou o líder do governo.
Uma das mudanças a que se referiu Aloysio está a que busca esclarecer melhor o conceito de inviabilidade ou incerteza no atendimento. O texto proposto prevê que essa situação seja caracterizada quando houver atraso acumulado de 15% das quantidades contratadas em outras hipóteses de descumprimento de cláusula contratual devidamente justificadas que tornem inviável o atendimento da demanda.
A outra regra aprovada prevê o envio à Casa da Moeda de um plano anual de produção. Esse plano, feito pelo Banco Central, deve trazer a informação sobre as demandas de papel moeda e de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte. O envio terá que ser feito até 31 de julho de cada ano. A mudança veio após críticos da medida afirmarem que muitas vezes não há tempo hábil para atender aos pedidos do Banco Central, que eram feitos sem a antecedência necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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