por Edison Silva
O deputado estadual Heitor Férrer esteve pessoalmente com o ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, questionando a emenda à Constituição do Estado do Ceará que extingiu o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ele também esteve com outros ministro do Supremo, entregando um Memorial em que aponta falhas na atuação do TCM, e atos considerados incompatíveis com a condição de julgadores dos integrantes do órgão extinto, pois “sem o mínimo apego ao princípio republicano”. A única exceção feita é ao comportamento do conselho Pedro Ângelo.
O Memorial tem apenas 9 laudas, mais o anexo documentando as acusações tem algumas centenas de folhas, antecedido de índice com a documentação dos julgados considerados suspeitos.
Heitor, também entregou pessoalmente ao ministro Marco Aurélio, e aos demais ministros via assessoria, um documento sobre a sua atuação política, segundo ele para demonstrar que sua iniciativa de extinguir o Tribunal de Contas dos Municípios não foi um simples ato de política pequena.
Ref. ADI 5763
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a),
O cenário projetado na petição inicial e nas diversas manifestações apresentadas pelos amicus curiae, inclusive aquelas verberadas no púlpito desse Supremo Tribunal Federal durante as sustentações orais e certamente nas conversas com os Ministros revelam um claro contexto de pós-verdade. Afirmam que a extinção do TCM/CE se deu por vindita, por ser uma Corte altiva, idônea, rígida e que os Deputados desejavam um Tribunal mais leniente, pacato… A motivação do órgão legislativo, então, seria de deixar prescrever inúmeros processos, livrar os prefeitos e demais gestores públicos da mira precisa, eficiente e proba dos Conselheiros daquele Tribunal.
Todo esse quadro foi pintado com o objetivo de levar a esse Supremo Tribunal Federal a tese de um possível desvio do poder de legislar. A verdade é bem diversa desta, contudo, e é possível demonstrar com provas e não apenas com dados claramente manipulados, conquanto não seja a ADI palco próprio para essa instrução.
Os elevados números de processos julgados pelo Tribunal, como apresenta a ABRACON em sua manifestação enquanto amicus curiae, se devem a fatores diversos, entre eles a existência de casos menos complexos, como aposentadorias, pensões e admissões. Mas o “milagre” da multiplicação de julgados não se deve a esses processos, mas sim a duas circunstâncias específicas: a extinção, com resolução de mérito, de milhares de feitos em decorrência da prescrição e a utilização do que se chama internamente no Tribunal de modelo “super simples” para que se dêem a apreciação de contas, que consiste basicamente na conferência de um check list de documentos, os quais, se presentes, redundarão no julgamento das contas como aprovadas, sem nenhuma análise de conteúdo.
No que diz respeito especificamente à prescrição, o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (diferentemente do TCE/CE) é que promoveu a iniciativa de projeto de lei para que se desse a sua aprovação, que foi corporificado na Lei 15.516/2014. Desde então a finada Corte de Contas dos Municípios fez aplicar dita norma de forma retroativa, inclusive para processos que já repousavam com
acórdãos transitados em julgado e assim o fez, em grandiosa parte, no período pré-eleitoral. Declaração de prescrição parece ter virado a principal moeda daquela Corte, conforme ficará claro nos parágrafos seguintes.
O fato é que as inúmeras irregularidades constatadas nas prefeituras cearenses por meio dos relatórios dos órgãos técnicos do TCM foram desprezadas e os gestores liberados de qualquer punição, inclusive nos casos em que houve dano ao Erário, cujo ressarcimento teoricamente deveria ser imprescritível.
Uma rápida busca nas atas das sessões do TCM demonstra a quantidade de processos que são julgados prescritos, e certamente de forma casuística. Ao consultar a página do TCE, na aba dos municípios, é simples encontrar todos esses casos. Tudo está disponível para qualquer cidadão na internet.
Os conselheiros do TCM-CE, à completa revelia do ordenamento jurídico pátrio, portanto, inovaram na aplicação da lei que previu a prescrição sob dois aspectos: (i) a reconhecem de forma retroativa, para considerar prescritos processos cujos julgamentos s[o haviam se consumado (inclusive com acórdãos transitados em julgado) antes mesmo da aprovação da Lei 15.516/2014, mas que em algum momento do passado (antes da vigência da lei) o processo teve iter superior 5 anos, entre a instrução e o julgamento e (ii) aplicou a prescrição e arquivou processos em que havia se apurado dano ao Erário, cujos valores deveriam ser vertidos aos cofres públicos pelos gestores improbos.
Os Conselheiros do TCM, a exceção do Cons. Pedro Ângelo (único oriundo de concurso público), contrariavam os pareceres do Ministério Público de Contas, que se manifestava de modo límpido no sentido de que a prescrição não poderia ser aplicada retroativamente, sobretudo para casos em que já havia ocorrido o trânsito em julgado do acórdão, e que atos que configuravam dano ao Erário seriam imprescritíveis, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, ex vi do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988.
Aliás, se o TCM-CE considerasse o entendimento judicial a respeito do tema, a prescrição de processos só poderia começar a ser declarada a partir de 2019, quando a lei viesse a completar seus 5 anos de vigência, já que antes a própria Súmula 1 daquela Corte enunciava não ser possível a pronúncia daquela.
Em fevereiro de 2016, os Desembargadores que integram a terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará – TJCE, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, em pedido de anulação de acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), relativos aos processos do ex-prefeito do Município de Frecheirinha, Vandik Custodio Azevedo. Para os magistrados do TJCE, o TCM só poderia aplicar a prescrição após 5 anos da publicação da referida Lei nº 15.516/14, cuja vigência foi iniciada na data da publicação (28 de janeiro de 2014). Essa decisão era ignorada pelo TCM.
Para deixar clara a nefasta sistemática utilizada pelo TCM, vamos a alguns casos concretos em específico, dentre vários outros que podem ser consultados on-line no sítio eletrônico do TCE/CE.
1. Prescrição retroativa, excluindo mais de 10 milhões de reais dano ao Erário, com nota de improbidade
Em 28 de maio de 2015, o pleno do TCM-CE julgou o processo n° 2000.FOR.TCS.8510/05 (acórdão 2829/2015), de relatoria do Conselheiro Marcelo Feitosa, no qual se reconheceu a prescrição de forma retroativa. O Tribunal entendeu que poderia ser considerado o lapso temporal maior que cinco anos entre o dia 12/05/2004, data do início da instrução, e o primeiro julgamento, ocorrido em 25/01/2012), anterior a vigência da lei, portanto. Em consequência, deixou de ser aplicada uma multa de R$63.101,13, além de se reconhecer a existência de dano ao Erário no importe vultoso de R$ 10.434.962,89 (link do processo: http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/processo/show/nu_protocolo_pr/851005/aba/contDigital ).
2. Prescrição durante pedido de vistas, excluindo mais de R$ 167.000,00 de dano ao Erário (estava na pauta para ser julgado, retirado da pauta para pedido de vistas por conselheiro, que devolveu prescrito após 7 meses)
Em 23 de junho de 2015, o pleno do TCM-CE julgou o processo n° 9914/08 (acórdão n° 4185/2015), de relatoria do Conselheiro Pedro Ângelo. O processo estava em pauta para ser julgado em 11.11.2014 e não estava prescrito. O Cons. Marcelo Feitosa pediu vistas e só devolveu o processo na sessão de 23/06/2015, 7 meses após, prescrito. Em consequência, acabou se fulminando um débito de R$167.698,00 (dano ao erário), vencido apenas o relator (Pedro Ângelo, o oriundo de concurso público),
por entender que dano ao Erário é imprescritível. (Link do processo: http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/processo/show/nu_protocolo_pr/991408/aba/contDigital ).
3. Prescrição retroativa, excluindo mais de R$ 721.000,00 de dano ao Erário e nota de improbidade:
Na mesma sessão (23/06/2015), o pleno do TCM-CE julgou o processo n° 9425/08 (acórdão n° 5480/2015), de relatoria do conselheiro Pedro Ângelo, reconhecendo a prescrição retroativa (lapso temporal maior que 5 anos da contagem do prazo prescricional, em 02/05/2008 e o primeiro julgamento, em 01/10/2013), mais uma vez fatos ocorridos antes da vigência da Lei n° 15.516/14, excluindo, em consequência, a multa de R$46.820,40 e débito de R$ 721.627,12 (dano ao erário),vencido novamente o relator por entender que dano ao erário é imprescritível.
A farsa da “operação antidesmonte”
Merece também destaque específico a verdadeira farsa que era a chamada “operação antidesmonte”, de grande repercussão midiática e que agora se sabe que vinha sendo utilizada por aquela finada Corte tão só para agregar valor a sua imagem e levar a sociedade a ideia de que estava, concreta e incisivamente, combatente a corrupção. A prática, contudo, revela exatamente o contrário, pois a maioria dos processos gerados como decorrência de sua deflagração simplesmente prescreveram ou estão em vias de prescrever.
Após o período eleitoral, equipes técnicas do TCM fiscalizam municípios onde o prefeito não se reelegeu ou não elegeu seu sucessor, com o louvável intuito de evitar “desmonte” nas prefeituras. Normalmente, as operações eram realizadas em parceria com o Ministério Público e outros órgãos, com ampla divulgação na imprensa, conforme já dito.
Os técnicos iam a campo, registravam as irregularidades detectadas em relatórios, que eram encaminhados ao Ministério Público e geravam processos para apuração das falhas e aplicação da respectivas penalidades perante o próprio Tribunal de Contas. Era o que deveria acontecer, mas não acontecia.
Pelo que se pode verificar da análise de cada um dos processos que constam da lista anexa, nas fiscalizações antidesmonte do ano de 2008, 32 municípios foram visitados e 32 processos foram formalizados no TCM-CE para apurar falhas apontadas nos relatórios técnicos. Porém, destes 32 processos, apenas 3 ainda não prescreveram. 26 processos já foram julgados prescritos e outros 3 já reúnem as condições para que seja declarada a prescrição prevista em lei (aguardam apenas a data do julgamento).
Os processos decorrentes das operações de fiscalização ocorridas após as eleições de 2012 também parecem seguir o mesmo rumo. Praticamente 5 anos se passaram desde aquele período eleitoral e até agora apenas um único processo foi a julgamento, dos 37 que foram abertos. Muito em breve, se o TCM retornar, as prescrições ocorrerão.
Tal cenário não ocorre no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, uma vez que este não enviou qualquer projeto de lei para modificação de sua lei orgânica e consequente adoção do prazo de cinco anos para prescrição das demandas.
No período eleitoral mais recente, no ano 2016, também ocorreram fiscalizações pós-eleições, mas o seu resultado agora depende do fim a que se der a ADI 5763, por esse Supremo Tribunal Federal.
Se a extinção do TCM-CE não for revertida na Suprema Corte, os processos seguirão seu respectivo curso e serão necessariamente julgados no TCE/CE, sem extinção por lapso temporal, o que certamente evitará um duplo prejuízo aos cofres públicos: o do dispêndio de deslocar equipes de fiscalização para o interior do Estado do Ceará e o da inércia de recuperar recursos oriundos das irregularidades apontadas em seus relatórios.
É inegável que o extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará detém um excelente corpo técnico, que a Emenda bem cuidou de aproveitar ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive todos os seus procuradores de contas e conselheiros substitutos. Mas o aparelhamento político imbuído naquela Corte, em que planava tranquila a prática clientelista, trouxe a necessidade de extinguí-la, o que, além de tudo, gerará inegavelmente economia aos cofres públicos cearenses.
Não é de hoje que os Tribunais de Contas passaram a fazer parte do noticiário nacional diante dos inúmeros casos de corrupção envolvendo magistrados de contas. Também não é de hoje que o uso político do cargo de conselheiro tornou as Cortes de Contas, órgãos cujas decisões comprometem a credibilidade e a eficiência tão desejada pela sociedade.
A imagem “vendida” nesse Excelso Pretório pela ATRICON e seus amicus curiae, de um Tribunal eficiente e imparcial contrasta com a realidade que vivenciamos no Ceará; trata-se de uma corte política, totalmente ineficiente e parcial nos julgamentos que tem realizado nos últimos anos, em verdadeiro desserviço para a sociedade cearense. Representa um ônus desnecessário para o Estado do Ceará.
São vários e vários casos que revelam a conduta parcial da corte e, no caso do Conselheiro Domingos Filho, o TCM tem sido usada para benefício eleitoral/político pessoal direto de seu filho, Domingos Neto, e de seus aliados. Citamos como exemplo o caso de Saboeiro-CE, que inclusive já é objeto de investigação no âmbito do Ministério Público Estadual, conforme se pode verificar nos anexos documentos. A liminar proferida pelo dito Conselheiro beneficiou diretamente o candidato José Gotardo, do PSD, partido comandado regionalmente por seu filho, Domingos Neto. Os documentos anexos revelam a intensa participação de Domingos Neto na campanha eleitoral daquele que deveria figurar no rol dos inelegíveis.
A tão propagada eficiência da extinta Corte de Contas claramente se contrasta quando se trata de políticos com relações mais “próximas” dos Conselheiros. A prática, muito embora intensificada desde 2014 com a chegada de seu Conselheiro mais novo, Domingos Filho, não é nova.
Em 2013, por exemplo, o TCM revisou diversas decisões de julgamentos para retirar gestores cearenses da lista dos “Ficha Suja”. Na época, o procurador federal e ex-procurador eleitoral do Estado, Márcio Torres, veio a público expressar sua indignação com a ação e citou alguns beneficiados da medida, entre eles os prefeitos de Pereiro, João Francismar Dias, e de Camocim, Mônica Aguiar, mulher do deputado estadual Sérgio Aguiar, que, por sua vez, é filho do ex-Conselheiro do TCM, Francisco Aguiar.
Em 2014, assim que ingressou no Tribunal de Contas, o Conselheiro Domingos Filho, amigo íntimo de Sávio Pontes, atuou em diversos processos do gestor. No processo de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Ipu, exercício de 2011 – Processo 7.329/12, por exemplo, no dia 05 de setembro de 2014, logo após o ingresso do magistrado na Corte de Contas, uma petição pedindo a ANULAÇÃO do Parecer Prévio pela desaprovação das referidas Contas foi anexada ao Processo. Por meio de uma decisão interlocutória, datada de 16 de dezembro de 2014, o conselheiro concedeu efeito suspensivo requerido. Somente em 30/06/2016, o Pleno, por maioria, vencido o relator Domingos Filho, decidiu pelo não Conhecimento do Incidente de Nulidade Absoluta. Além desse processo, o magistrado atuou em vários outros.
Esse gestor, agraciado pelo dito Conselheiro, chegou a ser preso diante dos vários desmandos cometidos à frente da Prefeitura e estava afastado pelo Poder Judiciário do cargo desde 2012, para que se tenha ideia da gravidade dos fatos em que estava envolvido.
No âmbito das eleições de 2016, a atuação política dos magistrados foi implacável, máxime do Conselheiro Domingos Filho, no afã de impedir que as decisões do TCM continuassem a produzir seus efeitos. Foram diversas decisões monocráticas em incidentes que sequer possuem amparo no regimento ou lei orgânica daquela corte, em que se concedeu efeito suspensivo para afastar a incidência da inelegibilidade do art. 1, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, excluindo o nome de diversos pré-candidatos da lista de contas desaprovadas.
Nessa modalidade, o Conselheiro Domingos Filho tornou-se uma máquina de suspensão das decisões do TCM nos processos de candidatos integrantes do PSD, partido que seu filho, Deputado Federal DOMINGOS NETO, preside no Estado do Ceará, e que teve o pedido deferido pelo Ministro Marco Aurélio de Melo para atuar como amicus curiae na ADI 5763, como também no Partido da Mulher Brasileira (PMB), comandado pela esposa do referido Conselheiro, Patrícia Aguiar, além de todos aqueles com quem mantém relação íntima e que integram coligações com aquelas agremiações partidárias.
No rol dos políticos que tiveram as contas irregulares com efeito suspenso pelo Conselheiro Domingos Filho, como já dito acima, está José Gotardo dos Santos Martins (PSD), prefeito eleito de Saboeiro/CE nas eleições de 2016, graças à suspensão da decisão proferida no processo 8655/12, que havia sido julgado pelo TCM em outubro de 2012, com contas rejeitadas e transito em julgado.
O Ministério Público de Contas havia se manifestado pela não Incidência da prescrição de forma retroativa. Ainda assim, o pleno do TCM, por meio do acórdão n°. 5 668/2016, decidiu pela incidência da prescrição no processo e o arquivamento do feito. Com a alteração do julgamento, o gestor (ficha suja) concorreu nas eleições e foi eleito prefeito, com o ostensivo apoio do Deputado Federal Domingos Neto.
O resultado não poderia ser pior para o Município, já que em julho de 2017, na 2ª fase da Operação Avalanche, a justiça determinou o afastamento do prefeito, suspeito de participar em um esquema milionário de corrupção.
Todos esses gestores tiveram contas desaprovadas pelo TCM e conseguiram concorrer nas eleições graças as modificações dos julgamentos pela Corte que considerou as contas antes IRREGULARES agora como REGULARES.
São vários e vários casos como esses; processos findos, com acórdãos transitados em julgado, que foram revistos a partir de “incidentes de nulidades” e que tiveram suas conclusões radicalmente modificadas com o claro desiderato clientelista. Se não bastasse isso, o último presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), Conselheiro Domingos Filho, nomeou familiares de dois parlamentares aliados do município de Tauá, no interior do Estado, para cargos comissionados no órgão. Ambos são do PSD, partido presidido no Ceará pelo seu filho, o deputado federal Domingos Neto. A primeira a ser nomeada foi a Sra. Maria Zilda Vasconcelos Fernandes, mulher do vereador Felipe Viana, conforme publicado no Diário Eletrônico do TCM no dia 27 de janeiro de 2017; outra nomeada pelo ex-conselheiro foi a Sra. Samilla Tomáz Caracas, filha do vereador Luiz Tomáz. Esses são apenas alguns dos mais variados casos de aparelhamento político da extinta Corte.
Não bastassem os 2.230 processos extintos pela prescrição, conforme se verifica na certidão anexa, o finado TCM, sem qualquer tipo de regulamento específico, utilizava-se, na discricionariedade plena de seus Conselheiros, de duas metodologias para o julgamento de contas: a “simples” e a “completa”. Em 2016, conforme já conseguimos apurar, foram julgados 3029 processos através do método “completo” e, no que chamam de “super simples”, 3032.Significa dizer que estes últimos, embora envolvam recursos públicos, não tiveram qualquer análise de conteúdo.
E tem mais. Quase metade da remuneração de parcela dos servidores do extinto TCM vinham do cumprimento de metas, o que, a princípio, parece ser uma metodologia correta e justa. Contudo, o que acontece de fato é uma grande maquiagem. Há uma meta de processos a serem feitos por mês e, para alcançá-la, gabinetes enviam processos ao setor técnico com demandas pueris, que devolvem os mesmos em termos igualmente simplórios, só para gerar numero. Todo mundo pontua, e assim todo mundo ganha, menos o controle efetivo: fica tudo no faz de contas.
Todos aqueles que habitam o Estado do Ceará sabem que o TCM sempre foi utilizado de acordo com as conveniências políticas daqueles que ocupam os cargos de Conselheiro e seus respectivos aliados; as práticas são arcaicas. Não fosse só isso, não há órgão externo de controle disciplinar; os Conselheiros não se submetem ao CNJ, de modo que atuavam livre e pacatamente em suas funções, sem o mínimo apego ao princípio republicano.
A retomada do julgamento da ADI 5763 deve ocorrer nos próximos dias. Resta saber se os Excelentíssimos Senhores Ministros irão cair no verdadeiro “canto da sereia” entoado por aqueles que defendem aquela malsinada Corte, como parece ter sido o caso, data venia, da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.
Fonte:http://blogs.diariodonordeste.com.br/edisonsilva/memorial/memorial-entregue-aos-ministros-do-stf-relata-fatos-considerados-desabonadores-a-conselheiros-e-ao-proprio-tcm/
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