Atualmente, é assegurada a abertura do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de qualquer condutor ao completar 20 pontos, mesmo antes da renovação. Desde a entrada em vigor da Lei 13.281/2016, sancionada em 1º de novembro de 2016, já foram abertos 4.212 processos de suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos na CNH.
Às vésperas de completar um ano, a nova medida alterou o tempo mínimo de suspensão de quem atingiu a pontuação limite. Atualmente, a menor punição é de seis meses, sendo que, anteriormente, era de apenas um mês. A regra atual só é válida para as infrações cometidas após a sanção.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), antes da lei, o processo só era aberto por ocasião da renovação da CNH, contando a partir do momento que o documento era retido. O órgão acrescenta que a pontuação não costumava nem a ser verificada pelos agentes de trânsito durante as blitz.
No intuito de ter maior controle sobre o número de infratores, o Detran afirma que vem criando ferramentas no sistema de habilitação para facilitar a identificação de condutores com excesso de pontos e automatizar a abertura de processos de suspensão do direito de dirigir. No entanto, dos processos abertos, 130 condutores já estão cumprindo a penalidade.
O número, relativamente baixo, se comparado com o número total dos processos, pode ser explicado pela Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que garante ao condutor que esteja respondendo processo de suspensão "amplo direito de defesa e contraditório, permitindo a apresentação de defesa junto a órgãos colegiados, como a Junta Administrativa de Recursos de Infração - Jari, e Conselho Estadual de Trânsito - Cetran", segundo o órgão. O Detran acrescenta que o recurso a esses colegiados alonga a finalização do processo.