Os beneficiários do Bolsa Família que mudaram os filhos de escola neste ano devem ficar atentos e comunicar a alteração ao setor responsável pelo Cadastro Único dos seus municípios.
A manutenção das crianças e jovens entre 6 e 17 anos matriculados é um dos critérios para a manutenção do benefício e é um dos compromissos firmados pelos beneficiários e pelo poder público nas áreas de educação e saúde para a superação da pobreza. O programa exige uma frequência escolar mensal mínima de 85% para estudantes de 6 a 15 anos e de 75% para estudantes de 16 e 17 anos.
As famílias também devem avisar a escola, durante a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família. A informação permite à instituição saber que a frequência do aluno precisa ser registrada no Sistema Presença, do Ministério da Educação. Dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) consegue verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida.
“O objetivo é fazer com que as crianças e jovens frequentem a escola e tenham acesso regular às aulas. Assim, elas terão um maior capital humano e, quando crescerem, terão mais condições de superar a situação de pobreza de seus pais”, explica o diretor de Condicionalidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Eduardo da Silva Pereira.
Segundo dados do MDSA, em outubro e novembro de 2016, 14,7 milhões de alunos beneficiários do programa tiveram a frequência escolar acompanhada. O número representa 92% dos estudantes de 6 a 17 anos que integram o Bolsa Família. O resultado é o melhor dos últimos três anos. Do total de alunos acompanhados, mais de 95% cumpriram a frequência escolar exigida pelo programa.
As famílias devem ainda redobrar a atenção para a matrícula das crianças do Bolsa Família que completam 6 anos de idade entre 1º abril de 2016 e 31 de março deste ano. Ao todo, são mais de 1,3 milhão de alunos que devem ser matriculados na escola em 2017.
Quem recebe o Bolsa Família também precisa manter outros itens do cadastro atualizados, como mudança de endereço, aumento ou diminuição da renda, nascimento ou morte de alguém da família, entre outros. Caso não mantenha o cadastro atualizado, a família pode ter o repasse do recurso bloqueado.
Se não houver nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos. Se o cadastro ficar mais de dois anos sem atualização, a família é convocada para o processo de Revisão Cadastral.
Condicionalidade
Além do compromisso com a educação, as famílias devem cumprir as condicionalidades de saúde. Os beneficiários precisam manter em dia o calendário de vacinação das crianças menores de 7 anos, além de levá-las ao posto de saúde para que sejam pesadas, medidas e tenham o crescimento monitorado. Para as gestantes, é necessário fazer o pré-natal.
Por meio das condicionalidades, o governo federal consegue identificar as famílias que estão com dificuldade de acessar os serviços de educação e saúde. Nesses casos, elas passam a receber atenção prioritária da assistência social para que consigam acessar esses serviços regularmente.
O Programa
O Bolsa Família é voltado para famílias extremamente pobres (renda per capita mensal de até R$ 85) e pobres (renda per capita mensal entre R$ 85,01 e R$ 170). Criado em 2003, o programa tem hoje cerca de 13,5 milhões de famílias beneficiadas, às quais são destinados cerca de R$ 2,4 bilhões por mês. O valor repassado a cada usuário varia conforme o número de membros da família, idade e renda declarada no Cadastro Único.
Fonte: Imirante.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário