"Justiça determinou ao Banco do Brasil que não autorize o saque desses recursos na 'boca do caixa', nem os transfira para qualquer outra conta que não seja a específica para a movimentação dos recursos do FUNDEB"
O Juiz Federal, da 18ª. Vara, Sérgio de Norões Milfont Júnior, no dia 09 de novembro, em face da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), concedeu liminar determinando que o município de Camocim se abstenha de aplicar os recursos oriundos do precatório do Fundef em quaisquer atos que impliquem em despesas estranhas à manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
O Juiz Federal, da 18ª. Vara, Sérgio de Norões Milfont Júnior, no dia 09 de novembro, em face da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), concedeu liminar determinando que o município de Camocim se abstenha de aplicar os recursos oriundos do precatório do Fundef em quaisquer atos que impliquem em despesas estranhas à manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Para a tomada de decisão, o magistrado considerou que, por duas vezes, o MPF oficiou o município de Camocim requisitando-lhe informações sobre a intenção que este tinha de aplicar os recursos recebidos na ação judicial em finalidade diversa da prevista na legislação, ocasiões em que o município não apresentou quaisquer esclarecimentos a respeito.
Diante da previsão de pagamento do precatório do FUNDEF para o próximo dia 12/12/2016, a Justiça Federal também determinou ao Banco do Brasil que "não autorize o saque desses recursos na 'boca do caixa', nem os transfira para qualquer outra conta que não seja a específica para a movimentação dos recursos do FUNDEB". A referida instituição bancária já fora intimada da decisão.
Embora seja em caráter liminar, a decisão, favorável à ação proposta pelo Ministério Público Federal, reforça a tese há muito defendida pelo Sindicato APEOC: o precatório do FUNDEF é da educação, logo, do professor.
O Sindicato APEOC, pioneiro, e protagonista, em ações de aplicação dos recursos do FUNDEF na Educação/no Magistério, continua a ser diligente no objetivo de impedir que as prefeituras desviem os valores (precatórios) para outras finalidades.
Para alcançar esse objetivo, o Sindicato APEOC, representante legal dos professores e servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação do Estado e dos Municípios, constituiu uma banca especializada de advogados para ingressar, de forma cautelar, na Justiça, contra as Prefeituras que desrespeitassem a legislação, e a nossa categoria, aplicando os recursos do FUNDEF em outra atividade que não na Educação/no Magistério.
Dos 22 municípios cearenses que entraram na Justiça reclamando o pagamento da verba devida, mais da metade já fechou negociação com o Sindicato APEOC, concordando que 60% dos recursos do FUNDEF devam ser destinados aos profissionais do magistério.
O primeiro município cearense, que teve recursos bloqueados – a partir de ação do Sindicato APEOC – por não destiná-los à educação, e ao profissional do magistério, foi o de Maracanaú. Há outros municípios em que a verba continua bloqueada em face do ente federado (o município) não destinar os recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, e aos professores.
No caso específico de Camocim, o Sindicato APEOC permanece buscando negociar com a Gestão Municipal, não abrindo mão do percentual de 60% para os professores. No momento, sindicato e categoria aguardam o agendamento de uma audiência para se decidir que os valores em questão devam ser aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do Ensino Básico.
Fonte: APEOC
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