Governo do Estado vai apresentar propostas à categoria no dia 4 de outubro
FONTE:POLÍCIA/JC
O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Ceará (Sinpol-CE) foi notificado nesta quarta-feira (28) pelo Tribunal de Justiça do Estado para retomar as atividades em até 24 horas.
Ainda na noite desta quarta, a categoria realizou uma assembleia geral com o objetivo definir o cumprimento da decisão e discutir os próximos rumos do movimento grevista.
Audiência
Deverá ser realizada na próxima terça-feira (4) audiência entre o Governo do Estado e o Sinpol para apresentação de proposta à categoria.
Ato
Policiai civis realizaram um ato, na manhã desta quarta-feira (28), em frente ao 2º DP (Aldeota), com o objetivo de defender a permanência da greve e de ratificar as causas do movimento paredista. A greve foi decretada como ilegal pela Justiça na tarde da última terça (27).
Conforme o relator do processo, desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que determinadas categorias de servidores públicos estão "impedidas do exercício do direito de greve, em razão da natureza de suas atribuições, dentre as quais as atividades que zelam pela ordem e segurança pública". Dentre essas categorias, estaria a dos policiais.
Segundo a decisão do magistrado, "convém ressaltar a premência de se manter em atividade ininterrupta os serviços públicos capazes de, uma vez descontinuados, comprometer a salvaguarda da própria sociedade, fonte que investe de legitimidade o exercício de tais funções".
Argumentando o período eleitoral, que exige maior atenção dos órgãos de Segurança para garantia da ordem, o desembargador apontou que "a atuação dos órgãos de segurança pública é essencial ao exercício do direito de sufrágio, tão caro à democracia, no que prevalece o argumento do requerente no sentido de que as consequências podem ser gravíssimas".
Segundo a decisão do magistrado, "convém ressaltar a premência de se manter em atividade ininterrupta os serviços públicos capazes de, uma vez descontinuados, comprometer a salvaguarda da própria sociedade, fonte que investe de legitimidade o exercício de tais funções".
Argumentando o período eleitoral, que exige maior atenção dos órgãos de Segurança para garantia da ordem, o desembargador apontou que "a atuação dos órgãos de segurança pública é essencial ao exercício do direito de sufrágio, tão caro à democracia, no que prevalece o argumento do requerente no sentido de que as consequências podem ser gravíssimas".
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