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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Barbearia [NejroN]

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe que havia permitido a abertura de uma barbearia na cidade de Itabaiana, no interior do estado. A medida da corte de segunda instância contrariava um decreto do governo estadual que proibiu o funcionamento de estabelecimentos do gênero por causa da pandemia da Covid-19.

O TJ-SE baseou sua decisão no Decreto Federal 10.344/2020, editado no começo deste mês pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que incluiu as barbearias na lista das atividades essenciais. Toffoli, porém, argumentou que o estado editou seu decreto de acordo com a realidade local, respeitando a jurisprudência do STF sobre a matéria.
Assim que o TJ-SE deu provimento ao mandado de segurança impetrado pelo dono da barbearia, o governo de Sergipe levou ao STF um pedido de Suspensão de Segurança com a alegação de que a permissão teria um efeito multiplicador que poderia causar graves consequências para a saúde pública no estado. O presidente do Supremo, então, deferiu o pedido por entender que no julgamento ocorrido em 17 de abril a corte — embora tenha reconhecido a competência do presidente da República para dispor sobre atividades essenciais — preservou a atribuição de cada esfera de governo para deliberar sobre o assunto.
Fonte:sobral de prima

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