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terça-feira, 26 de maio de 2020

SENADO APROVA REQUISIÇÃO OBRIGATÓRIA DE LEITOS PRIVADOS PELO SUS.

UTI do hospital de campo Municipal Gilberto Novaes, em Manaus.



As vagas de UTI particulares deverão atender pacientes com covid-19

Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Senado aprovou hoje (26) Projeto de Lei que dá respaldo jurídico para o poder público requisitar leitos da rede privada de saúde para tratamento de doentes contaminados por covid-19. A ideia é aproveitar leitos de hospitais privados que estejam reservados ao tratamento do novo coronavírus, porém ociosos. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto teve autoria de vários senadores do PT, com co-autoria também da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e foi relatado por Humberto Costa (PT). “Estamos deixando claro que estamos falando de leito de UTI. O leito tem que estar ocioso, não sendo usado. E serão utilizados só se estiverem abaixo de 85% de leitos ocupados naquela UTI. A vida de alguém tratado pelo SUS [Sistema Único de Saúde] é tão importante quanto alguém que tem um plano de saúde”, disse o relator.

De acordo com o projeto, o poder público local (prefeitura ou governo estadual) requisitaria o leito de determinado hospital privado, considerando as condições de ociosidade, e negociaria com esse hospital como seria feita a requisição. O texto prevê ainda que o governo poderá pagar pelo leito e fará a administração deste enquanto o paciente do SUS estiver utilizando.

“O que a gente está querendo é utilizar, pagar, por uma situação emergencial. Essa regulação é importante porque dá segurança jurídica ao gestor e também ao setor privado. O setor público vai requisitar aqueles leitos e administrá-los. A partir do momento que aquela pessoa utilizar o leito e sair, o leito volta para o [o controle do] hospital privado”, detalhou Costa.

O projeto determina, ainda, que o uso compulsório deverá ser precedido da tentativa de contratação emergencial, que segue os trâmites legais previstos, com o devido chamamento público. Esse chamamento público tomará como referência a cotação prévia de preços no mercado e especifica o prazo de utilização dos leitos. Caso o procedimento licitatório não seja bem-sucedido, então estados e municípios poderão dar andamento com a requisição compulsória.

O relator também afirmou que o projeto é uma forma de evitar processos judiciais, onde a Justiça garante o leito a um paciente e as secretarias de saúde e elas precisam ir atrás desse leito na rede privada de forma desorganizada, uma vez que não há critérios definidos para a utilização dos leitos.

Edição: Aline Leal

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