O DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, regulamentou o trânsito nas rodovias federais de veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido na legislação para o conjunto de veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais,
Segundo a resolução, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, nenhum veículo transportador de carga indivisível poderá transitar em rodovia federal sem oferecer completa segurança e estar equipado de acordo com o previsto em lei, especialmente quanto a sua sinalização.
A resolução estabelece ainda que o transporte de carga indivisível deve ser feito em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida e com a distribuição de pesos brutos por eixo que não exceda aos limites máximos permitidos, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia – Inmetro.
Fonte:sobral de prima
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