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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

ESTADO QUER IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA DE SERVIDORES.

Pela proposta, a idade para o servidor do sexo masculino passa de 60 para 65 anos e do sexo feminino, de 55 para 62 anos
Fonte:Cnews
Foto: Arquivo
A Reforma da Previdência para os servidores cearenses tramita, a partir desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Ceará. Entre as principais mudanças, está a fixação da idade mínima para aposentadoria. Pela proposta, a idade para o servidor do sexo masculino passa de 60 para 65 anos e do sexo feminino, de 55 para 62 anos.
De acordo com a justificativa, as mudanças são uma maneira de "preservação da simetria com a Constituição Federal no que concerne ao tratamento em âmbito estadual a respeito da matéria relativa à representação de constitucionalidade". 

A mudança ainda inclui a taxação de aposentadorias e pensões com valores acima de dois salários mínimos. Assim, os beneficiados passarão a contribuir com o sistema previdenciário, tal qual um trabalhador em atividade. A contribuição deve seguir o mesmo patamar da contribuição dos servidores. 
Já o cálculo da pensão por morte se dará mediante o valor da aposentadoria recebida pelo segurado, caso seja inativo, ou, se ativo, sobre o valor de 60% da média aritmética do seu período de contribuição, com um acréscimo para cada ano que exceder 18 anos de contribuição. 

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