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sábado, 14 de julho de 2018

EMPRESA É MULTADA POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM NO CEARÁ.


Segundo promotor, pode-se resumir que os danos causados foram em três esferas: ambientais difusos, morais coletivos e aos cofres públicos

Foto: Arquivo/Cnews
Um ano após o rompimento da estrutura que causou inúmeros danos aos moradores de Trairi, no interior do Estado, e a quebra de duas rodovias que davam acesso às praias do litoral oeste cearense,  a empresa responsável pela manutenção da barragem foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil pelos danos coletivos. As informações são do Ministério Público do Ceará. 
Além disto, a Unique Lqd Investment Empreendimentos Imobiliários Ltda deverá reparar os danos ambientais e suspender novas atividades na barragem até a regularização na Secretaria Estadual de Recursos Hídricos (SRH). Na esfera criminal, o Ministério Público requereu que a empresa seja condenada pelos crimes de poluição ambiental e descumprimento de condicionante de licença, com pagamento de multa e prestação pecuniária como adiantamento das indenizações.

Além disso, a Promotoria de Justiça expediu uma recomendação ao Governo do Estado do Ceará para que adote medidas para cobrar a empresa pelos prejuízos causados nas rodovias cearenses (CE-163 e CE-346) e que chegam a quase 900 mil reais. Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, pode-se resumir que os danos causados foram em três esferas: ambientais difusos, morais coletivos e ao erário estadual.
“Portanto, o Ministério Público deseja a responsabilização civil da requerida por danos ambientais difusos, a ser levada a cabo até a integral reparação, compensação ou indenização pelo prejuízo sofrido pelo meio ambiente; a reparação pelos danos morais coletivos sofridos por toda a comunidade local, provenientes da comoção generalizada na região em razão dos prejuízos ao acesso das pessoas às suas casas, ao turismo e ao comércio locais, entre outros setores da dinâmica social local”, argumenta o membro do MPCE na ação civil.
Na investigação, a Promotoria de Justiça de Trairi apurou que a empresa não observou as normas técnicas de manutenção da barragem, o que causou ao rompimento da estrutura e escoação de grande volume de água. As águas seguiram desordenadas pelo leito do riacho em direção ao mar, em um percurso de aproximadamente nove quilômetros. O acesso de veículos às praias locais ficou quase que inviabilizado, demandando que motoristas improvisassem outros caminhos para chegar ao destino.
A análise dos danos ambientais é oriundo de relatório produzido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e a autarquia também lavrou um auto de infração contra a empresa por crime ambiental. FONTE:

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