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terça-feira, 1 de maio de 2018

ESTAGIÁRIOS DEVERÃO SER INSCRITOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

A proposta torna obrigatória também a anotação do estágio na Carteira de Trabalho

 por Agência Senado/Via/Negócios
Rose de Freitas
Rose de Freitas é a autora do projeto ( Foto: Agência Senado )
Os estagiários deverão ser obrigatoriamente inscritos no sistema de Previdência Social, como parte do regime especial de contribuições e benefícios. É o que determina o projeto (PLS 93/2017) na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) paraquarta-feira (2), e que tem o relatório pela aprovação de José Pimentel (PT-CE).
A proposta torna obrigatória também a anotação do estágio na Carteira de Trabalhoe é vista como "um grande avanço" ao sistema previdenciário e "um enorme benefício" aos próprios estagiários, segundo Pimentel. Ele avalia que o ingresso precoce no sistema previdenciário é algo "reconhecidamente vantajoso para os jovens", pois permitirá a contagem do tempo de contribuição o mais cedo possível.
Em entrevista à Rádio Senado, a autora do projeto, Rose de Freitas (PMDB-ES), alega que tornou-se comum o uso de estagiários por parte de empresas em todo o País como mão de obra barata, atuando nas mesmas condições de profissionais já formados, porém sem acesso aos mesmos direitos.
Ela acrescenta ainda que todas as propostas de reforma da Previdência discutidas nos últimos anos aumentam o tempo mínimo de contribuição para a obtenção tanto de aposentadorias quanto de pensões, e que portanto incluir os estagiários virou "uma questão de justiça social". Por fim, disse crer que uma parte dos estagiários desconheça ser possível hoje uma inscrição facultativa no sistema.

No que se refere à inscrição de todos os tempos de estágio na Carteira de Trabalho, ela acredita que terá um impacto positivo no que tange à comprovação de experiência para o mercado.
O texto determina uma inscrição menos onerosa aos estagiários e seus contratantes, como forma de incentivo à formalização deste tipo de contrato. O estagiário contribuirá na base de 5%da contraprestação que receba, ao qual serão acrescentados outros 5% de contribuição por parte do contratante. Como contrapartida, o estagiário terá direito a um rol mais restrito de benefícios: apenas os auxílios-doença e acidente.

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