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sexta-feira, 11 de maio de 2018

CARTÓRIO PODE HOMOLOGAR PROCESSO DE USUCAPIÃO, CONFIRMA CNJ.

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A possibilidade de se fazer o processo de usucapião diretamente nos cartórios foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação, que chegava a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.
Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o Provimento 65, estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.
O texto, que passou por consulta pública desde 2016, esclarece que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial, podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial. Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de notas e obter a Ata Notarial descrevendo a situação do bem.
Com esse documento, o interessado deve ir a um cartório de registro de imóveis para obter um parecer. Caso o cartório de imóveis confirme que todos os requisitos foram preenchidos, já será elaborado o termo de posse por usucapião e feita a averbação no registro do imóvel.

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