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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

INSS VAI CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEM ATENDIMENTO PRESENCIAL .

A partir da 2ª quinzena de fevereiro, Previdência ampliará benefícios que poderão ser concedidos sem necessidade de ida a uma agência; pedido precisa ser feito por telefone ou internet.

Por TV Globo e G1
Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu, em São Paulo (Foto: Previdência Social/Divulgação)
 Fachada de agência do INSS em Embu-Guaçu, em São Paulo (Foto: Previdência Social/Divulgação)
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Desde setembro a aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, já é concedida de forma automática. E, a partir da segunda quinzena de fevereiro, outros serviços também poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo de contribuição e salário-maternidade.
Atualmente, o reconhecimento destes benefícios não é automático – o segurado precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou pela internet, e se dirigir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.

Dois benefícios poderão ser pedidos pela internet ou pelo 135, diz INSS

Como vai funcionar

Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Veja aqui as regras.
Uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais do INSS estão corretas, o benefício será então concedido automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir à agência.
Mas para que a concessão do benefício seja automática será necessário que os dados do trabalhador segurado estejam todos corretos na base de dados do INSS.
Segundo o INSS, até o momento foram concedidas apenas 200 aposentadorias por Idade, urbanas, de forma automática e 300 segurados preferiram não dar andamento ao pedido mesmo tendo recebido o comunicado.
Segundo o governo, no próximo mês será possível também a atualização de endereço diretamente pelo site do INSS. Hoje, esse serviço pode ser realizado pelo 135 ou diretamente nas agências.

INSS entrará em contato por carta e e-mail

O INSS informou que está sendo feita uma filtragem nos cerca de 200 mil agendamentos já marcados para solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição para averiguar aqueles que podem ter o benefício concedido de forma automática. Em seguida, os segurados serão avisados por carta e e-mail (caso o segurado tenha cadastrado nos sistemas do INSS).
Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção "Meu INSS", ou pelo aplicativo para celulares. O instituto lembra que "o INSS não envia mensagens eletrônicas solicitando qualquer dado do segurado".
"Uma vez informado do direito e, se o segurado concordar com as informações apresentadas pelo instituto e nem desejar acrescentar outros elementos (tais como vínculos que não foram informados antes), o benefício será concedido automaticamente", explica o INSS.

Aposentadoria por idade

No caso da aposentadoria por Idade, o INSS enviará comunicado ao segurado que possui todas as condições necessárias um mês antes do aniversário para informá-lo que já tem direito a este benefício, ou seja, realizou 180 contribuições (o correspondente a 15 anos) e que tenha idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Ao receber a notificação de que tem direito à aposentadoria por idade e, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma diretamente pelo 135. Neste caso, o INSS envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício.
Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção "Meu INSS", ou pelo aplicativo para celulares.
Para os próximos meses, o INSS promete lançar um simulador do tempo de contribuição, de forma a indicar ao segurado se ele tem direito à aposentadoria ou, caso contrário, quanto tempo falta para que ele tenha direito ao benefício.

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