Outros impostos também não serão alterados, informou o secretário da Fazenda, Mauro Filho
Fonte:DN/Negócios
O Governo do Estado não vai alterar as alíquotas dos impostos em 2018, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). "Nenhum tributo será alterado. Acabou alíquota de imposto. Isso foi na época do ajuste e o Ceará fez tardiamente", afirmou o secretário da Fazenda (Sefaz), Mauro Filho.
Para o próximo ano, o titular da Sefaz prevê que os investimentos cheguem no mínimo a R$ 3,3 bilhões, cerca de 57% a mais do que em 2017, cujo valor deve alcançar a R$ 2,1 bilhões. "Isso porque o Estado está bem melhor desenhado para 2018, bem melhor mesmo".
Em relação à arrecadação, Mauro Filho disse que houve uma melhora na receita própria. "A arrecadação está dando uma 'melhorada' no ICMS, mas o Fundo de Participação em novembro teve uma queda nominal de 1,71%", explicou.
O secretário da Fazenda do Ceará afirmou ainda que não entende porque houve uma queda no Fundo uma vez que a União aumentou em 4% a receita em outubro. "Como houve esse aumento e o que ele transfere para mim cai 1,71%. O fato concreto é que a União transferiu menos recursos para os estados e os municípios nominalmente, mas o Estado cresceu bem", ratificou Mauro Filho.
Isenção
No último dia 8 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou projeto de lei do Governo do Estado que estabelece a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações e prestações de serviços relacionadas com a construção, instalação e funcionamento do Centro de Conexões de Voos (hub), no Aeroporto Internacional Pinto Martins, localizado em Fortaleza. A proposta aprovada beneficiará o grupo Air France-KLM e a parceira Gol.
"Isso não está em lei estadual. Hoje é uma matéria aprovada no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), portanto não pode haver qualquer questionamento em relação ao incentivo. Foi importante para a Air France/KLM", explicou.
De acordo com a proposta, o benefício será "efetivado" quando as empresas responsáveis pela instalação do centro de conexões aéreas mantiverem, em período inferior ou igual a três horas consecutivas, uma quantidade mínima de voos diários internacionais, "operados com aeronave de corredor duplo, e de voos domésticos adicionais aos já existentes".
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