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domingo, 12 de novembro de 2017

OPERAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO IDENTIFICA INDÍCIOS DE FRAUDES NO ENEM.

A operação denominada “Passe Fácil” resultou em 31 ordens judiciais de condução coercitiva e busca e apreensão em 13 estados, dentre eles o Ceará

Fonte:DN/Nacional
DELEGADO
O delegado da Polícia Federal, Franco Perazzoni, revela balanço do segundo dia do Enem 2017 Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Polícia Federal em Pernambuco, com apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, deflagrou na manhã deste domingo (12), a operação denominada “Passe Fácil” visando coibir esquema de fraudes no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM. Como resultado desta ação, estão sendo cumpridas 31 ordens judiciais de condução coercitiva e busca e apreensão em 13 Estados da Federação (PE, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RN e SP), além do Distrito Federal, locais onde foi possível se detectar indícios de fraudes. 
A operação buscou desvendar e desarticular esquema de candidatos interessados em fraudar o certame mediante a resolução da prova por especialistas em determinado bloco de questões de prova, chamados de pilotos, que posteriormente repassavam os gabaritos aos candidatos que os contrataram, inclusive por intermédio de pontos eletrônicos. 
“A partir dos dados colhidos, a investigação terá continuidade, e podemos ter desdobramentos nos próximos dias”, explicou o delegado da Polícia Federal Franco Perazzoni. Segundo ele, tanto beneficiários como integrantes da quadrilha foram identificados.Os resultados ainda estão sendo computados, mas já foi possível colher depoimentos e apreensão de celulares dos investigados, sendo confirmada a participação de candidatos em fraudes em certames anteriores. 

A deflagração buscou, assim, garantir a lisura do certame e a igualdade entre os candidatos, sendo executada com discrição para não prejudicar a tranquilidade necessária para o bom andamento das provas. 
Os crimes que estão sendo investigados são estelionato (artigo 171, § 3º), uso de documento falso (artigo 304), fraudes em certames de interesse público (e 311-a), associação criminosa (Artigo 2º da lei nº 12.850/13), cujas penas ultrapassam os 25 anos de reclusão.

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