STF proibiu prática ao analisar lei do CE, mas Congresso aprovou projeto que permite esse tipo de atividade, se for manifestação cultural. Temer sancionou lei que levou vaquejada a essa condição.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Nas vaquejadas, cavaleiros derrubam bois em busca de prêmios (Foto: Divulgação/Tatiana Azeviche/BBC)
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), que reúne organizações não governamentais em prol do bem-estar animal, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para derrubar uma recente alteração na Constituição que permitiu, novamente, a realização de vaquejas no país.
A prática esportiva e cultural – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo próprio STF.
Ao derrubar uma lei do Ceará com regras para a realização do evento, o STF considerou que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
No início do mês passado, porém, o Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
A nova norma viabilizou a vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer sancionou uma lei que levou a prática à condição de manifestação cultural.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Nas vaquejadas, cavaleiros derrubam bois em busca de prêmios (Foto: Divulgação/Tatiana Azeviche/BBC)
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), que reúne organizações não governamentais em prol do bem-estar animal, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para derrubar uma recente alteração na Constituição que permitiu, novamente, a realização de vaquejas no país.
A prática esportiva e cultural – na qual um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo – foi proibida em outubro do ano passado pelo próprio STF.
Ao derrubar uma lei do Ceará com regras para a realização do evento, o STF considerou que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
No início do mês passado, porém, o Congresso Nacional promulgou uma emenda à Constituição que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.
A nova norma viabilizou a vaquejada, uma vez que o presidente Michel Temer sancionou uma lei que levou a prática à condição de manifestação cultural.
O que diz o fórum
O FNPDA afirma na ação que a emenda promulgada pelo Congresso teve como motivação contornar a decisão do STF que proibiu a vaquejada.
Citando não só o julgamento da vaquejada, mas também o que proibiu brigas de galo, a entidade reafirmou que são eventos que causam danos aos animais.
"Como conceber que 'práticas desportivas que utilizam animais', - e a eles impinge incontestável sofrimento -, deixa de ser cruel, tão somente porque e 'desde que sejam manifestações culturais'?", questiona a entidade.
"A crueldade de práticas como a vaquejada se evidencia à simples contemplação, e ainda é descrita em fartos pareceres técnicos, que demonstram as injúrias, as lesões, a dor e o medo infligidos aos animais. Ruptura de caudas, fratura de costelas, vértebras e membros. Traumatismos cranianos, hemorragias, agonia e desespero. Tortura e morte", acrescenta o fórum na peça.
O FNPDA afirma na ação que a emenda promulgada pelo Congresso teve como motivação contornar a decisão do STF que proibiu a vaquejada.
Citando não só o julgamento da vaquejada, mas também o que proibiu brigas de galo, a entidade reafirmou que são eventos que causam danos aos animais.
"Como conceber que 'práticas desportivas que utilizam animais', - e a eles impinge incontestável sofrimento -, deixa de ser cruel, tão somente porque e 'desde que sejam manifestações culturais'?", questiona a entidade.
"A crueldade de práticas como a vaquejada se evidencia à simples contemplação, e ainda é descrita em fartos pareceres técnicos, que demonstram as injúrias, as lesões, a dor e o medo infligidos aos animais. Ruptura de caudas, fratura de costelas, vértebras e membros. Traumatismos cranianos, hemorragias, agonia e desespero. Tortura e morte", acrescenta o fórum na peça.
Relatoria
A ação, protocolada no último dia 13 de junho, foi sorteada para análise inicial do ministro Dias Toffoli.
No ano passado, ele foi um dos cinco ministros que votou a favor da vaquejada, mas foi vencido por outros seis que votaram para proibir a prática.
A nova decisão, no entanto, dependerá de novos votos dos 11 ministros da Corte, que podem ou não mudar de posição.
Entidade defende vaquejada
Em nota divulgada nesta segunda, o presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha, Fábio Pinto da Costa, afirmou que há "preconceitos que ameaçam os esportes esquestres" como a vaquejada. As "boas práticas e os bons trados", diz Costa, são características exigidas no meio esportivo e um incentivo ao "respeito para com os animais".
A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) já solicitou ao STF para ingressar na ação como amicus curiae. A ABQM espera ajudar a desfazer os preconceitos que ameaçam os esportes equestres, como vaquejada, provas de laço e tantos outros que oferecem para o Brasil benefícios nos campos social, cultural e econômico. As boas práticas e os bons tratos são características exigidas no meio esportivo e são um incentivo ao respeito para com os animais. Por outro lado, proibições das atividades agropecuárias tem resultado em verdadeiros desastres sociais e em crueldades com os animais. Esperamos que a garantia constitucional para as práticas esportivas e culturais tão caras e benéficas para o país sejam asseguradas também pelo Supremo Tribunal Federal".
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