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quarta-feira, 14 de junho de 2017

SOBRAL INICIA FISCALIZAÇÃO EXTERNA POR VIDEOMONITORAMENTO NAS VIAS MUNICIPAIS.

Visando cumprir a Resolução 532/15 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a Secretaria da Segurança e Cidadania, por meio da Coordenadoria Municipal de Trânsito (CMT) iniciará, a partir da próxima segunda-feira (19/06), a fiscalização por câmeras nas vias da cidade. O novo sistema fiscalizará infrações externas de trânsito, tais como avanço do sinal vermelho, carros estacionados em locais irregulares (como na faixa de pedestres), condutores dirigindo sem capacete, entre outras. A ação terá início no cruzamento da Av. Dr. Guarany, com Av. Ildefonso de Holanda Cavalcante, e será ampliado para as demais vias da cidade.

As infrações externas cometidas nas vias municipais serão detectadas a partir da sala de videomonitoramento da Secretaria de Segurança e Cidadania, localizada na Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS). Vale ressaltar que serão observadas apenas as infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

“A implantação desse tipo de fiscalização otimiza o monitoramento do tráfego e possibilita um melhor nível de controle de comportamentos e coibição de irregularidades da mobilidade e da segurança viária, colaborando para o melhoramento no conforto e paz do cotidiano da população” ressaltou o secretário da Segurança e Cidadania, Erlânio Matoso.

O que estabelece ao CONTRAN:
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de vídeomonitoramento, poderá autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esse sistema, ou seja, ao vivo no ato do cometimento.

- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observações” a forma com que foi constatado o cometimento da infração, ou seja, “infração constatada por vídeomonitoramento”

- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para este fim.

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