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quinta-feira, 8 de junho de 2017

AERONÁUTICA ATUALIZA SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE DRONES.

Mudanças facilitam a prestação das informações necessárias a um voo seguro

O Departamento de Controle do Espaço Aéreo, vinculado à Aeronáutica, anuncia nova versão do sistema de Solicitação de Acesso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARPAS) está disponível aos usuários. A atualização foi realizada após a publicação do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), em maio deste ano, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Foto: Ascom/DECEA
Foto: Ascom/DECEA
Todas as operações de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS/Drones) – sejam elas de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental – devem seguir as regras da Anac, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Até a publicação do RBAC-E nº 94 não estava estabelecida pela Anac a previsão de cadastro da aeronaves remotamente pilotadas. Assim, o DECEA definiu a necessidade de cadastro em seu domínio, tanto de pilotos quanto de aeronaves, a fim de possibilitar um acesso coordenado e seguro ao espaço aéreo brasileiro.

Com tal publicação, o DECEA, por meio do sistema, passa a controlar apenas o que é da sua responsabilidade, ou seja, por delegação do Comando da Aeronáutica, a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
Principais melhorias contidas no novo sistema de cadastramento:
Agilidade – o cadastro de piloto passou de quatro passos para apenas um. Agora basta preencher os dados pessoais básicos e de contato e anexar um documento que contenha foto e CPF. O prazo de análise diminuiu de 15 para 10 dias e a tendência é reduzir ainda mais gradativamente.
Simplificação – para o cadastro de aeronave, basta preencher o Peso Máximo de Decolagem (PMD), o número do Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) e anexar o certificado gerado por aquele sistema. O SARPAS analisa se o CPF e o número SISANT informados estão contidos no documento anexado. Se sim, a aeronave é automaticamente habilitada. Para aeronaves com menos de 25kg, não há mais análise manual.
Solicitação de voo – o objetivo de voo passa a ser atrelado ao cadastro SISANT. Portanto, aeronaves de uso recreativo só podem solicitar voos recreativos. O PMD deixa de ser exigido. A partir de julho novas mudanças serão implementadas para tornar ainda mais prática a solicitação.
Além do cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), da Anac, e no novo sistema do DECEA, donos dos equipamentos precisam também de certificação do equipamento emitida pela Anatel. Em caso de fiscalização, todos os certificados serão cobrados.
Fonte: Portal Brasil com informações da Força Aérea Brasileira/via 180 graus

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