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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

DPU CONTESTA DECISÃO QUE MANDA RETIRAR INDÍGENAS DE TERRA DEMARCADA.


Decisão determina retirada a partir de 13 de fevereiro de terra em Caucaia. 
Empresas pretendem construir empreendimento no local.


Repórter Mirante destaca a profissão de agricultor (Foto: Reprodução/TV Mirante)Terras são utilizada para agricultura de subsistência (Foto: Reprodução)













O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, determinou a retirada de um povo indígina da etinia Tapeba de uma região demarcada em Caucaia, na Grande Fortaleza. A decisão judicial manda que as pessoas deixem o local a partir de 13 de fevereiro. De acordo com a Defensoria Pública da União no Ceará (DPU), lideranças indígenas procuraram o órgão para tentar reverter a decisão.
Segundo a DPU, o território, que vinha sendo utilizado para plantio, foi ocupado por cerca de 80 famílias em julho de 2016. "A ação de retomada teve o intuito de buscar acelerar o processo oficial de demarcação, cuja finalização depende, apenas, de confirmação por parte do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC)", avalia a defensoria.
Segundo as lideranças indígenas, a decisão atende a grupos econômicos que disputam pelo território. As empresa que defendem a retirada dos indígenas, de acordo com a DPU, argumentam que as famílias "ocuparam imóvel, supostamente particular, incluído na demarcação realizada pela Funai", em 2013.

As empresas pretendem instalar empreendimentos imobiliários naquele local, "o que poderá inviabilizar o uso do terreno da comunidade após consolidada a demarcação, gerando danos irreparáveis ao povo Tapeba".
A Defensoria Pública da União no Ceará (DPU) afirmou, no processo, que “famílias indígenas estão precariamente alojadas no local em busca de fazer valer os dispositivos constitucionais que lhes garantem a posse das terras tradicionalmente ocupadas”.
A Defensoria argumentou também que o pedido das empresas não deveria proceder, pois a autora do pedido "não possuía domínio sobre o bem reclamado".

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