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sábado, 17 de setembro de 2016

EM PARECER;JANOT CITA AVALIAÇÃO QUE LULA 'EMBARAÇAR' A LAVA JATO.


Expressão foi usada pelo ministro Teori Zavascki, que depois retirou trecho.
Para defesa de Lula, Janot deveria atentar para 'conduta de seus pares'.

Do G1, em Brasília
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, citou, em parecer assinado na última sexta-feira (16), a avaliação de que haveria uma tentativa da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de "embaraçar apurações" da Lava Jato.
Essa análise foi feita inicialmente pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão proferida em 8 de setembro. Na ocasião, ele negou um pedido Lula para que o recurso apresentado pelo ex-presidente, e avaliou que essa seria "mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações" da Operação Lava Jato.
Teori Zavascki rejeitou ação que questionava a atuação do juiz Sérgio Moro, responsável pelo caso no Paraná, e pedia que três inquéritos que estão em Curitiba fossem suspensos e enviados à Suprema Corte.
Entretanto, posteriormente, em 14 de setembro, o próprio ministro do STF reformou sua decisão e solicitou que esse trecho fosse retiradao do despacho - após os advogados de Lula reiterarem um pedido para que três inquéritos que estão em Curitiba sobre o ex-presidente fossem suspensos e enviados à STF. O pedido foi negado por Zavascki no dia 6, decisão mantida nesta última quarta-feira.

O ministro reconsiderou os termos da decisão, dizendo que a afirmação foi “inadequada”, por poder ter sido interpretada como “pejorativa” ao ex-presidente. “O sentido da afirmação deve ficar compreendido como destinado unicamente a pontuar os já reiterados pronunciamentos da Corte contrários à tese da defesa”, afirmou o ministro.
Os advogados de Lula questionaram as críticas de Zavascki à defesa, argumentando que todo cidadão tem o direito constitucional da ampla defesa e que utilizaram os recursos como tentativa de conter as violações aos direitos e garantias.
O recuo de Teori Zavascki não impediu que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, citasse essa avaliação em seu parecer. "Apesar de esses argumentos serem objeto de análise naqueles autos, tal quadro revela a insistência do reclamante [defesa de Lula] em dar aos procedimentos investigatórios contornos de ilegalidade, como se isso fosse a regra", diz o parecer.
Em seguida, aparece o seguinte trecho: "Nesse contexto, é importante destacar que esta Corte possui amplo conhecimento dos processos (inquéritos e ações penais) que buscam investigar supostos crimes praticados no âmbito da Petrobras, com seus contornos e suas limitações, de modo que os argumentos agora trazidos nesta reclamação constitui mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações", diz o documento.
Outro lado
Em nota enviada à imprensa, assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, do escritório Teixeira, Martins & Advogados, a defesa do ex-presidente Lula afirmam que, em relação ao parecer de Janot, o ministro do STF, Teori Zavascki, "retratou-se sobre a afirmação anterior de que a defesa de Lula tentava embaraçar as apurações, de forma que não há qualquer espaço para reabrir a discussão".
Diz ainda que, das quatro reclamações apresentadas no STF contra atos do juiz Sergio Moro, a defesa de Lula obteve decisão favorável em duas delas; em uma, Moro se retratou antes de ser proferida uma decisão pelo STF. "Apenas em uma derradeira reclamação houve decisão desfavorável, impugnada por recurso ainda pendente de julgamento", acrescenta.
"Esse cenário mostra, de um lado, que a defesa de Lula obteve êxito em praticamente todas as reclamações levadas ao STF contra o juiz do Paraná. E, de outro lado, que o trabalho da defesa está sendo realizado com a observância de todos os preceitos legais e éticos", diz a defesa do ex-presidente Lula.
Na nota, os advogados de Lula concluem dizendo que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, "deveria ficar mais atento à conduta de seus pares".
"Membros do Ministério Público Federal estão se utilizando de recursos públicos para transformar atos processuais em verdadeiros espetáculos midiáticos, que maculam indevidamente a honra de pessoas inocentes e desprezam garantias fundamentais previstas na Constituição Federal e em Tratados Internacionais que o País se obrigou a cumprir", avaliaram.

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